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DIREITO
DA FAMÍLIA
O
direito de família é um dos ramos do direito mais antigo que se tem
conhecimento, e as diversas culturas o apresentam de forma diferenciada.
No decorrer das gerações ele foi evoluindo com diferentes
características até nossos dias.
Efetivamente esta evolução acompanhou as mudanças do conceito de família
em nossa sociedade. Tais mudanças nas relações familiares não podem ser
ignoradas.
A antiga família “legítima” como conhecíamos era decorrente
exclusivamente do casamento. Não faz muito tempo, a concepção que se
tinha sobre a família era um esquema formado pelo pai, pela mãe e seus
filhos.
Mas a realidade não correspondeu às expectativas deste ordenamento
social, a sociedade foi se transformando e as pessoas começaram a se
valorizar como indivíduos e não somente como partes de uma estrutura
familiar.
Atualmente, a família é decorrente tanto do casamento como da união
estável, inclusive considerações frente aos concubinos.
A dissolução da sociedade conjugal é cada vez mais freqüente na
atualidade o que torna necessário que os envolvidos tenham informações
suficientes sobre os seus direitos e deveres.
Foram introduzidos novos conceitos, famílias desconstituídas, uniões
homoafetivas, guarda compartilhada, famílias monoparentais,etc.
Outras questões também foram colocadas. Filhos adotivos com iguais
direitos que os filhos naturais e todos recebendo mesmo tratamento, não
existindo mais qualquer distinção entre legítimo e ilegítimo.
Além disso, o pátrio poder, cedeu lugar ao poder familiar, como
decorrência imediata da igualdade entre homens e mulheres. |